terça-feira, 24 de agosto de 2021

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, O GRUDE DE EXTREMOZ.

 


LEI Nº 10.903, DE 18 DE MAIO DE 2021.




CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, O GRUDE DE EXTREMOZ.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o grude de Extremoz.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de maio de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA - Governadora

DOE Nº 14.931
Data: 19.05.2021
Pág. 01
OBS. LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO HERMANO PAIVA

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Este é o LXXXVII do Portal Terras Potiguares News, Mossoró-RN, de responsabilidade do STRR PMRN – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, Mossoroense, nascido em 1961, o qual passei por todas as graduações da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, do qual exerci as funções de Comandante de Destacamento de Polícia Militar, Tesoureiro, sargenteante e escrivão ad-hoc e estive Delegado de Polícia dos municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes, Governador Dix-sept Rosado, Tenente Ananias, Marcelino Vieira e Severiano Melo, tendo instaurado mais de 300 inquéritos policiais

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